Artigo 110.º-A (Programa Casas de Função)
O que propõe, em linguagem simples
Cria em 2027 o Programa Casas de Função, tutelado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação e gerido pelo IHRU, para adquirir e reabilitar imóveis e arrendá-los a trabalhadores de serviços públicos (saúde, educação, segurança, defesa, proteção civil) a preços ajustados aos rendimentos do agregado. Tem uma verba inicial de 25 milhões de euros.
Condições e contexto
- Destina-se a entidades públicas ou da administração local com carência de recursos humanos que queiram ter casas de função.
- O Governo, através do IHRU e da Estamo, identifica os imóveis públicos até ao fim do primeiro trimestre de 2027.
- O regulamento de candidatura é estabelecido até 30 de junho de 2027.
«O Programa Casas de Função é dotado de uma verba inicial de 25 milhões de euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Programa Casas de Função