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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 73CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Programa Casas de Função)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:10

O que propõe, em linguagem simples

Cria em 2027 o Programa Casas de Função, tutelado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação e gerido pelo IHRU, para adquirir e reabilitar imóveis e arrendá-los a trabalhadores de serviços públicos (saúde, educação, segurança, defesa, proteção civil) a preços ajustados aos rendimentos do agregado. Tem uma verba inicial de 25 milhões de euros.

Condições e contexto

  • Destina-se a entidades públicas ou da administração local com carência de recursos humanos que queiram ter casas de função.
  • O Governo, através do IHRU e da Estamo, identifica os imóveis públicos até ao fim do primeiro trimestre de 2027.
  • O regulamento de candidatura é estabelecido até 30 de junho de 2027.
«O Programa Casas de Função é dotado de uma verba inicial de 25 milhões de euros.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Programa Casas de Função