Artigo 122.º-A (Incentivo à criação de sistemas de bicicletas partilhadas ao nível municipal e intermunicipal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa nacional de instalação e expansão de sistemas municipais e intermunicipais de bicicletas partilhadas, com dotação orçamental de 5.000.000 euros.
Condições e contexto
- Em cada sistema, pelo menos 50% da frota deve ser composta por bicicletas elétricas.
- A localização das docas deve privilegiar as zonas mais densamente povoadas, as áreas escolares e os interfaces modais.
- Os sistemas devem estar integrados no sistema local de transportes públicos, incluindo o sistema tarifário.
«o Governo cria um programa nacional de instalação e expansão de sistemas municipais e intermunicipais de bicicletas partilhadas, com a dotação orçamental de 5.000.000€»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Incentivo à criação de sistemas de bicicletas partilhadas ao nível municipal e intermunicipal