Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 741CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Incentivo à criação de sistemas de bicicletas partilhadas ao nível municipal e intermunicipal)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa nacional de instalação e expansão de sistemas municipais e intermunicipais de bicicletas partilhadas, com dotação orçamental de 5.000.000 euros.

Condições e contexto

  • Em cada sistema, pelo menos 50% da frota deve ser composta por bicicletas elétricas.
  • A localização das docas deve privilegiar as zonas mais densamente povoadas, as áreas escolares e os interfaces modais.
  • Os sistemas devem estar integrados no sistema local de transportes públicos, incluindo o sistema tarifário.
«o Governo cria um programa nacional de instalação e expansão de sistemas municipais e intermunicipais de bicicletas partilhadas, com a dotação orçamental de 5.000.000€»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Incentivo à criação de sistemas de bicicletas partilhadas ao nível municipal e intermunicipal