Artigo 18.º-A (Projeto-piloto num território de baixa densidade populacional para fomento de mobilidade flexível e a pedido e que responda à necessidade de transporte escolar, elétrico e ecológico (3E))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo defina em 2027 os termos de um projeto-piloto que combine transporte escolar e mobilidade flexível e a pedido, a testar no ano letivo 2027/2028 num município ou Comunidade Intermunicipal de território de baixa densidade populacional, com frota de mini autocarros e carrinhas elétricas.
Condições e contexto
- Os municípios respetivos podem candidatar-se.
- O projeto-piloto articula-se com os serviços de transporte público existentes.
- Tem em conta o impacto na economia das famílias, o impacto climático, a segurança do trânsito, a autonomia de crianças e jovens e a qualidade de vida da população.
- O texto não indica o montante.
«O Governo, em 2027, define os termos e as condições de um projeto-piloto com o duplo objetivo de assegurar transporte escolar e de providenciar oferta de mobilidade a pedido e flexível»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 18.º-A — Projeto-piloto num território de baixa densidade populacional para fomento de mobilidade flexível e a pedido e que responda à necessidade de transporte escolar, elétrico e ecológico (3E)