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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 743CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Reforço do Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:22

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva da Direção-Geral da Saúde seja reforçado em 2 000 000,00 euros, para financiar atividades de promoção da saúde sexual, planeamento familiar, apoio à fertilidade e procriação medicamente assistida, e cuidados de saúde na menopausa e andropausa.

Condições e contexto

  • As atividades são desenvolvidas em articulação com as unidades locais de saúde.
  • Incluem, entre outras, campanhas informativas, aumento da variedade e quantidade de métodos contracetivos nos centros de saúde, acesso em todo o território a tratamentos de fertilidade no Serviço Nacional de Saúde e consultas especializadas na menopausa e andropausa.
«Em 2027, o Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva da Direção Geral da Saúde, é reforçado em 2 000 000,00€.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Reforço do Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva