Artigo 118.º-A (Reforço do Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva da Direção-Geral da Saúde seja reforçado em 2 000 000,00 euros, para financiar atividades de promoção da saúde sexual, planeamento familiar, apoio à fertilidade e procriação medicamente assistida, e cuidados de saúde na menopausa e andropausa.
Condições e contexto
- As atividades são desenvolvidas em articulação com as unidades locais de saúde.
- Incluem, entre outras, campanhas informativas, aumento da variedade e quantidade de métodos contracetivos nos centros de saúde, acesso em todo o território a tratamentos de fertilidade no Serviço Nacional de Saúde e consultas especializadas na menopausa e andropausa.
«Em 2027, o Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva da Direção Geral da Saúde, é reforçado em 2 000 000,00€.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Reforço do Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva