Artigo 15.º-A (Atualização dos apoios aos estabelecimentos com contrato de cooperação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, com efeitos a 1 de janeiro de 2027, o apoio financeiro concedido aos alunos beneficiários de contrato de cooperação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos da Portaria 1103/97, seja fixado em 1.000 euros por mês e por aluno.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o valor atual é de 836,60 euros por aluno, por mês.
«o apoio financeiro concedido aos alunos beneficiários de contrato de cooperação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos da Portaria 1103/97, de 3 de novembro, é fixado em 1.000€ por mês e por aluno»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 15.º-A — Atualização dos apoios aos estabelecimentos com contrato de cooperação