N.º 4, Artigo 15.º-A do EBF (Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar um n.º 4 ao artigo 15.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais: a proposta de lei que crie ou prorrogue um benefício fiscal com despesa fiscal anual estimada superior a 10 milhões de euros, ou não quantificada, é acompanhada de relatório de avaliação elaborado pela Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras.
Condições e contexto
- Os restantes números do artigo 15.º-A, bem como o artigo 19.º-B, ficam como «[…]», sem conteúdo no texto.
«A proposta de lei que crie ou prorrogue benefício fiscal cuja despesa fiscal anual estimada seja superior a 10 milhões de euros, ou não esteja quantificada, é acompanhada de relatório de avaliação desse benefício»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 61.º — Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Artigo 19.º-B […] 1 - […]: a) O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior, seja, no mínimo,