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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 746CAguarda Voto em Comissão

N.º 4, Artigo 15.º-A do EBF (Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar um n.º 4 ao artigo 15.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais: a proposta de lei que crie ou prorrogue um benefício fiscal com despesa fiscal anual estimada superior a 10 milhões de euros, ou não quantificada, é acompanhada de relatório de avaliação elaborado pela Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras.

Condições e contexto

  • Os restantes números do artigo 15.º-A, bem como o artigo 19.º-B, ficam como «[…]», sem conteúdo no texto.
«A proposta de lei que crie ou prorrogue benefício fiscal cuja despesa fiscal anual estimada seja superior a 10 milhões de euros, ou não esteja quantificada, é acompanhada de relatório de avaliação desse benefício»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 61.º — Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Artigo 19.º-B […] 1 - […]: a) O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior, seja, no mínimo,