Artigo 116.º-A (Programa Nacional de Intercâmbio “Férias para Todos”)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar em 2027, sob coordenação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o programa nacional «Férias para Todos», para promover a coesão territorial e a igualdade de oportunidades no acesso a atividades educativas e culturais durante as férias escolares, com 1.000.000,00 euros para coordenação, planeamento e concretização.
Condições e contexto
- É desenvolvido em articulação com as comunidades intermunicipais, câmaras municipais e agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos de regulamento próprio.
- O Governo regulamenta o programa até 31 de março de 2027, com a Associação Nacional de Municípios e as comunidades intermunicipais.
- Pode incluir uma primeira fase piloto a partir do ano letivo 2027-2028.
«Para a coordenação, planeamento e concretização do programa são dotados 1.000.000,00 euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Programa Nacional de Intercâmbio “Férias para Todos