Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 749CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Programa Nacional de Intercâmbio “Férias para Todos”)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar em 2027, sob coordenação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o programa nacional «Férias para Todos», para promover a coesão territorial e a igualdade de oportunidades no acesso a atividades educativas e culturais durante as férias escolares, com 1.000.000,00 euros para coordenação, planeamento e concretização.

Condições e contexto

  • É desenvolvido em articulação com as comunidades intermunicipais, câmaras municipais e agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos de regulamento próprio.
  • O Governo regulamenta o programa até 31 de março de 2027, com a Associação Nacional de Municípios e as comunidades intermunicipais.
  • Pode incluir uma primeira fase piloto a partir do ano letivo 2027-2028.
«Para a coordenação, planeamento e concretização do programa são dotados 1.000.000,00 euros.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Programa Nacional de Intercâmbio “Férias para Todos