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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 74CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-B (Programa Nacional de financiamento da rede de centros de recuperação de fauna selvagem)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:10

O que propõe, em linguagem simples

Cria em 2027, sob coordenação do ICNF, I. P., o Programa Nacional de financiamento da rede de centros de recuperação de fauna selvagem, com financiamento por contratos-programa com as entidades gestoras dos centros, entre 120.000 € e 200.000 € anuais por centro.

Condições e contexto

  • Entidades gestoras podem ser autarquias, instituições de ensino superior ou ONG de ambiente e conservação.
  • É elegível cofinanciamento até 100% do investimento inicial, até 600.000 € por centro, para novas infraestruturas regionais.
  • O montante por centro depende da capacidade instalada e de indicadores de desempenho.
  • O financiamento é assegurado pelo Fundo Ambiental, podendo ser complementado por receitas do ICNF e fundos europeus.
«O montante de financiamento a atribuir por centro é fixado entre €120.000 e €200.000 anuais, consoante a capacidade instalada e indicadores de desempenho.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-B — Programa Nacional de financiamento da rede de centros de recuperação de fauna selvagem