Artigo 134.º-A (Reforço das respostas de saúde mental para crianças e jovens em centros educativos e em unidades de acolhimento especializados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através dos Ministérios da Saúde, da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, assegure uma dotação orçamental específica para reforçar as respostas de prevenção, acompanhamento, tratamento e reabilitação em saúde mental para crianças e jovens em centros educativos e em unidades de acolhimento especializado.
Condições e contexto
- Deve garantir acompanhamento psicológico e psiquiátrico adequado e continuado.
- Deve garantir a continuidade dos cuidados na transição para a vida adulta.
- O texto não indica o montante.
«assegura uma dotação orçamental específica destinada ao reforço das respostas de prevenção, acompanhamento, tratamento e reabilitação em saúde mental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço das respostas de saúde mental para crianças e jovens em centros educativos e em unidades de acolhimento especializados