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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 751CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço das respostas de saúde mental para crianças e jovens em centros educativos e em unidades de acolhimento especializados)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através dos Ministérios da Saúde, da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, assegure uma dotação orçamental específica para reforçar as respostas de prevenção, acompanhamento, tratamento e reabilitação em saúde mental para crianças e jovens em centros educativos e em unidades de acolhimento especializado.

Condições e contexto

  • Deve garantir acompanhamento psicológico e psiquiátrico adequado e continuado.
  • Deve garantir a continuidade dos cuidados na transição para a vida adulta.
  • O texto não indica o montante.
«assegura uma dotação orçamental específica destinada ao reforço das respostas de prevenção, acompanhamento, tratamento e reabilitação em saúde mental»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço das respostas de saúde mental para crianças e jovens em centros educativos e em unidades de acolhimento especializados