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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 754CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Cumprimento do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo inscreva a dotação orçamental necessária ao cumprimento do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro, e que identifique as situações abrangidas e apresente os critérios dos trabalhadores abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade.

Condições e contexto

  • A declaração de inconstitucionalidade refere-se ao artigo 2.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 65/2019, conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais.
  • O texto não indica o montante.
«O Governo procede à inscrição da dotação orçamental necessária ao cumprimento do estabelecido no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Cumprimento do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro