Artigo 20.º-A (Cumprimento do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo inscreva a dotação orçamental necessária ao cumprimento do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro, e que identifique as situações abrangidas e apresente os critérios dos trabalhadores abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade.
Condições e contexto
- A declaração de inconstitucionalidade refere-se ao artigo 2.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 65/2019, conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais.
- O texto não indica o montante.
«O Governo procede à inscrição da dotação orçamental necessária ao cumprimento do estabelecido no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Cumprimento do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 16 de setembro