Artigo 20.º-A (Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e Regulamentação do Estatuto Pessoal do Corpo da Guarda Prisional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo abra processo concursal para a admissão e formação de 1000 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e que, no primeiro semestre de 2027, reveja o Decreto-Lei n.º 3/2014 (Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional) em negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores.
Condições e contexto
- Calendário: até ao final de 2027 são contratados 500 guardas prisionais; até ao final de 2028, 100% dos guardas prisionais em falta.
- A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais abre os concursos e provê as vagas, dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.
- O texto não indica o montante.
«O Governo procede à abertura de processo concursal para a admissão e formação, de 1000 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e Regulamentação do Estatuto Pessoal do Corpo da Guarda Prisional