Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 758CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e Regulamentação do Estatuto Pessoal do Corpo da Guarda Prisional)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo abra processo concursal para a admissão e formação de 1000 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e que, no primeiro semestre de 2027, reveja o Decreto-Lei n.º 3/2014 (Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional) em negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores.

Condições e contexto

  • Calendário: até ao final de 2027 são contratados 500 guardas prisionais; até ao final de 2028, 100% dos guardas prisionais em falta.
  • A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais abre os concursos e provê as vagas, dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.
  • O texto não indica o montante.
«O Governo procede à abertura de processo concursal para a admissão e formação, de 1000 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e Regulamentação do Estatuto Pessoal do Corpo da Guarda Prisional