Artigo 115.º-A (Língua Gestual Portuguesa nas Escolas)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo promova o ensino da língua gestual portuguesa nos estabelecimentos de ensino públicos, como disciplina de oferta complementar, de enriquecimento curricular ou integrada em projetos educativos. Manda assegurar recursos para formação de docentes, intérpretes e materiais pedagógicos, e elaborar até ao fim do primeiro semestre de 2027 um plano de implementação progressiva.
Condições e contexto
- Não indica montantes.
«O Governo promove o ensino da língua gestual portuguesa nos estabelecimentos de ensino públicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Língua Gestual Portuguesa nas Escolas