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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 75CAguarda Voto em Comissão

Artigo 115.º-A (Língua Gestual Portuguesa nas Escolas)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:11

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo promova o ensino da língua gestual portuguesa nos estabelecimentos de ensino públicos, como disciplina de oferta complementar, de enriquecimento curricular ou integrada em projetos educativos. Manda assegurar recursos para formação de docentes, intérpretes e materiais pedagógicos, e elaborar até ao fim do primeiro semestre de 2027 um plano de implementação progressiva.

Condições e contexto

  • Não indica montantes.
«O Governo promove o ensino da língua gestual portuguesa nos estabelecimentos de ensino públicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º-A — Língua Gestual Portuguesa nas Escolas