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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 762CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Garantia de transporte e despesas em casos de transferência para IVG)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Serviço Nacional de Saúde assegure o transporte e as demais despesas de deslocação e estadia da mulher grávida e da pessoa acompanhante por si indicada, em todos os processos de interrupção voluntária da gravidez transferidos entre estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

Condições e contexto

  • A partir de 2027, a verba necessária é inserida anualmente na dotação do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde.
  • O texto não indica o montante.
«o Serviço Nacional de Saúde assegura o transporte, e demais despesas de deslocação e estadia, da mulher grávida e da pessoa acompanhante por si indicada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Garantia de transporte e despesas em casos de transferência para IVG