Artigo 20.º-A (Recursos humanos no Instituto dos Registos e do Notariado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar vagas no Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. para 133 conservadores e 1867 oficiais de registos, e que o Governo reveja em 2027, com as estruturas representativas dos trabalhadores, o regime remuneratório dos registos e do notariado.
Condições e contexto
- Prazos de provimento: 25% até final de 2027, 50% até final de 2028 e 100% até final de 2029.
- No primeiro semestre de 2027, o Governo abre concurso para a categoria de oficial de registo especialista.
- O Instituto fica dispensado de obter autorizações dos membros do Governo para abrir concursos e prover vagas.
- O Ministério da Justiça transfere as verbas necessárias, desde que solicitado pelo Instituto.
«a) Contratação de 133 conservadores; b) Contratação de 1867 oficiais de registos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Recursos humanos no Instituto dos Registos e do Notariado