Proposta de alteração N.º 764CAguarda Voto em Comissão
Artigo 20.º-A (Contratação de enfermeiros para os Estabelecimentos Prisionais)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:56
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie 100 vagas para enfermeiros nos estabelecimentos prisionais, providas por contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Condições e contexto
- A abertura dos concursos e o provimento das vagas cabem à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.
- O texto não indica o montante.
«O Governo cria 100 vagas para enfermeiros nos estabelecimentos prisionais.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Contratação de enfermeiros para os Estabelecimentos Prisionais