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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 765CAguarda Voto em Comissão

Artigo 126.º-A (Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo alargue o âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, que passaria a chamar-se Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável, e o apresente à Assembleia da República no último trimestre de 2027.

Condições e contexto

  • Para o alargamento, o Governo cria por despacho conjunto (saúde, agricultura e ambiente) um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar com especialistas e entidades da sociedade civil.
  • A numeração do artigo no texto salta do n.º 2 para o n.º 4.
«o Governo alarga o âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, que passa a chamar-se Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 126.º-A — Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável