Artigo 126.º-A (Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo alargue o âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, que passaria a chamar-se Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável, e o apresente à Assembleia da República no último trimestre de 2027.
Condições e contexto
- Para o alargamento, o Governo cria por despacho conjunto (saúde, agricultura e ambiente) um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar com especialistas e entidades da sociedade civil.
- A numeração do artigo no texto salta do n.º 2 para o n.º 4.
«o Governo alarga o âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, que passa a chamar-se Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 126.º-A — Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável