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Proposta de alteração N.º 766CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Contratação de Psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe a criação de vagas para admissão de 80 psicólogos para os estabelecimentos prisionais, com contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Condições e contexto

  • A abertura dos concursos e o provimento das vagas cabem à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.
  • O texto não indica o montante.
«São criadas vagas para admissão de 80 psicólogos para os estabelecimentos prisionais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Contratação de Psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais