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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 767CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Peritos, Tradutores e Intérpretes nos Tribunais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo altere, no primeiro semestre de 2027, a Tabela IV do Regulamento das Custas Processuais, e que a remuneração de peritos, tradutores e intérpretes em qualquer processo seja estabelecida a partir de 3 UC.

Condições e contexto

  • A alteração refere-se à Tabela IV a que se referem os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.
«a remuneração de peritos, tradutores e intérpretes em qualquer processo é estabelecida a partir de 3 UC»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Peritos, Tradutores e Intérpretes nos Tribunais