Artigo 118.º-A (Estudo nacional sobre o Impacto da Menopausa e Andropausa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do Ministério da Saúde, promova um estudo nacional sobre o impacto da menopausa e andropausa, incluindo em contexto de saúde e no local de trabalho, conduzido por uma equipa multidisciplinar.
Condições e contexto
- O estudo deve ser realizado num prazo máximo de 18 meses.
- As conclusões devem ser acompanhadas de recomendações para políticas públicas e apresentadas ao Governo e à Assembleia da República.
- O texto não indica o montante.
«o Governo, através do Ministério da Saúde, promove a realização de um estudo nacional sobre o impacto da menopausa e andropausa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Estudo nacional sobre o Impacto da Menopausa e Andropausa