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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 769CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Estudo nacional sobre o Impacto da Menopausa e Andropausa)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:59

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através do Ministério da Saúde, promova um estudo nacional sobre o impacto da menopausa e andropausa, incluindo em contexto de saúde e no local de trabalho, conduzido por uma equipa multidisciplinar.

Condições e contexto

  • O estudo deve ser realizado num prazo máximo de 18 meses.
  • As conclusões devem ser acompanhadas de recomendações para políticas públicas e apresentadas ao Governo e à Assembleia da República.
  • O texto não indica o montante.
«o Governo, através do Ministério da Saúde, promove a realização de um estudo nacional sobre o impacto da menopausa e andropausa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Estudo nacional sobre o Impacto da Menopausa e Andropausa