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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 770CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Altera o valor do suplemento de renda da casa dos profissionais do Corpo da Guarda Prisional)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:00

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 54.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional para fixar o suplemento mensal de renda de casa em 15% da remuneração base do último nível remuneratório da categoria de comissário prisional, e prevê a regulamentação e revisão integral dos suplementos remuneratórios deste corpo, em negociação com os sindicatos.

Condições e contexto

  • Não se aplica a funcionários que tenham casa disponibilizada pelo Estado.
  • O direito é individual e não pode ser recusado, reduzido ou condicionado só porque o cônjuge ou unido de facto recebe subsídio equivalente.
  • Os termos de atribuição são fixados por despacho conjunto dos membros do Governo da Justiça, das Finanças e da Administração Pública.
  • Segundo a nota justificativa, o impacto estimado é de 4 560 000 euros por ano.
«O valor mensal do subsídio de renda de casa corresponde a 15% da remuneração base fixada para o último nível remuneratório da categoria de comissário prisional.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Altera o valor do suplemento de renda da casa dos profissionais do Corpo da Guarda Prisional