Alteração ao Artigo 7.º — Transferências orçamentais
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir verbas do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para aquisição de material e equipamento para exames e análises clínicas nos serviços clínicos dos Estabelecimentos Prisionais.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante.
«destinada à aquisição de material e equipamento para a realização de exames e análises clínicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante