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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 776CAguarda Voto em Comissão

Verba 73-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe transferir 7 000 000 euros do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para o Ministério da Justiça, para o reposicionamento dos funcionários judiciais que, na transição para a Tabela Remuneratória Única, ficaram no mesmo nível remuneratório do escalão imediatamente inferior.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, é necessário alterar também o Decreto-Lei n.º 27/2025.
«destinados ao reposicionamento dos funcionários judiciais que, na transição para a Tabela Remuneratória Única, ficaram posicionados no mesmo nível remuneratório do escalão imediatamente inferior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante