Verba 73-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir 25 000 000 euros do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Direção-Geral da Administração da Justiça, para a recuperação integral do tempo de serviço não contabilizado dos Oficiais de Justiça.
Condições e contexto
- A recuperação é faseada a partir de janeiro de 2027.
- Faz-se por via da progressão remuneratória ou, em alternativa, por via da aposentação.
«à recuperação integral, faseada a partir de janeiro de 2027, por via da progressão remuneratória ou, em alternativa, por via da aposentação do tempo de serviço não contabilizado dos Oficiais de Justiça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante