Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 779CAguarda Voto em Comissão

Verba 73-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe transferir 25 000 000 euros do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Direção-Geral da Administração da Justiça, para a recuperação integral do tempo de serviço não contabilizado dos Oficiais de Justiça.

Condições e contexto

  • A recuperação é faseada a partir de janeiro de 2027.
  • Faz-se por via da progressão remuneratória ou, em alternativa, por via da aposentação.
«à recuperação integral, faseada a partir de janeiro de 2027, por via da progressão remuneratória ou, em alternativa, por via da aposentação do tempo de serviço não contabilizado dos Oficiais de Justiça»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante