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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 77CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-D (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe nova redação do artigo 9.º do Código do IVA, em que quase todos os pontos aparecem como «[…]». O único texto apresentado é o ponto 15) b), que refere desportistas e artistas tauromáquicos em competições desportivas, pelo que o texto não permite saber se o ponto é acrescentado ou alterado e com que efeito. Segundo a nota justificativa, o Estado não deve beneficiar profissionais de tauromaquia.

Condições e contexto

  • O texto não esclarece se a proposta cria ou retira uma isenção.
«b) Por desportistas e artistas tauromáquicos, actuando quer individualmente quer integrados em grupos, em competições desportivas.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-D — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado