Artigo 43.º-A (Redução da semana de trabalho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo implemente medidas para reduzir a semana de trabalho: um mecanismo de acompanhamento no IEFP para empresas e organizações do setor social que queiram passar à semana de 4 dias sem perda de retribuição, e um projeto-piloto da semana de 4 dias na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado.
Condições e contexto
- O mecanismo no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP) é criado no terceiro trimestre de 2027.
- O processo de implementação do projeto-piloto começa durante 2027.
- A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) fica responsável pela implementação, gestão e avaliação do piloto.
- A avaliação abrange a organização dos tempos de trabalho, a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade, a qualidade dos serviços e o absentismo.
«dá início ao processo de implementação do projeto-piloto da semana de 4 dias de trabalho na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Redução da semana de trabalho