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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 781CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Redução da semana de trabalho)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo implemente medidas para reduzir a semana de trabalho: um mecanismo de acompanhamento no IEFP para empresas e organizações do setor social que queiram passar à semana de 4 dias sem perda de retribuição, e um projeto-piloto da semana de 4 dias na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado.

Condições e contexto

  • O mecanismo no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP) é criado no terceiro trimestre de 2027.
  • O processo de implementação do projeto-piloto começa durante 2027.
  • A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) fica responsável pela implementação, gestão e avaliação do piloto.
  • A avaliação abrange a organização dos tempos de trabalho, a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade, a qualidade dos serviços e o absentismo.
«dá início ao processo de implementação do projeto-piloto da semana de 4 dias de trabalho na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Redução da semana de trabalho