Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 783CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Código do Trabalho)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:11

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 238.º do Código do Trabalho para que o período anual de férias tenha a duração mínima de 25 dias úteis.

Condições e contexto

  • Os restantes números do artigo ficam como «[…]», sem conteúdo no texto.
«O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Código do Trabalho