Proposta de alteração N.º 783CAguarda Voto em Comissão
Artigo 135.º-A (Alteração ao Código do Trabalho)
BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:11
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 238.º do Código do Trabalho para que o período anual de férias tenha a duração mínima de 25 dias úteis.
Condições e contexto
- Os restantes números do artigo ficam como «[…]», sem conteúdo no texto.
«O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Código do Trabalho