Artigo 107.º-A (Reforço do serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aumente, através do Instituto da Segurança Social, a dotação orçamental do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, para reforçar o serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira.
Condições e contexto
- O reforço faz-se através do aumento do número de vagas e da contratação de recursos humanos.
- O texto não indica o montante.
«para garantir o reforço do serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira através do aumento do número de vagas e da contratação de recursos humanos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Reforço do serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira