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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 784CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Reforço do serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo aumente, através do Instituto da Segurança Social, a dotação orçamental do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, para reforçar o serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira.

Condições e contexto

  • O reforço faz-se através do aumento do número de vagas e da contratação de recursos humanos.
  • O texto não indica o montante.
«para garantir o reforço do serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira através do aumento do número de vagas e da contratação de recursos humanos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Reforço do serviço de apoio domiciliário na Região Autónoma da Madeira