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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 785CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Atribuição da Garantia para a Infância)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a Garantia para a Infância seja atribuída a todas as crianças e jovens de agregados com rendimento igual ou inferior ao do 1.º escalão do Abono de Família, e que o seu valor aumente para 150 euros mensais.

Condições e contexto

  • O limite de rendimento é expresso como 0,5 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14.
  • Ambos os efeitos começam a 1 de janeiro de 2027.
«O Governo aumenta o valor da Garantia para a Infância para 150,00€ (cento e cinquenta euros) mensais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Atribuição da Garantia para a Infância