Proposta de alteração N.º 785CAguarda Voto em Comissão
Artigo 38.º-A (Atribuição da Garantia para a Infância)
BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:12
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a Garantia para a Infância seja atribuída a todas as crianças e jovens de agregados com rendimento igual ou inferior ao do 1.º escalão do Abono de Família, e que o seu valor aumente para 150 euros mensais.
Condições e contexto
- O limite de rendimento é expresso como 0,5 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14.
- Ambos os efeitos começam a 1 de janeiro de 2027.
«O Governo aumenta o valor da Garantia para a Infância para 150,00€ (cento e cinquenta euros) mensais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Atribuição da Garantia para a Infância