Artigo 43.º-A (Atualização da Lista de Produtos de Apoio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, seja revista a lista homologada de produtos de apoio prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência e o desenvolvimento tecnológico.
Condições e contexto
- O texto não indica quais produtos são acrescentados nem montantes.
«No primeiro trimestre de 2027, é revista a lista de produtos de apoio homologada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Atualização da Lista de Produtos de Apoio