Artigo 119.º-A (Continuidade e alargamento da Distribuição Gratuita de — Produtos de Higiene Menstrual) (Continuidade e alargamento da Distribuição Gratuita de Produtos de Higiene Menstrual)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure, através da Direção-Geral da Saúde, a continuidade em 2027 da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual e a alargue a centros de emergência para pessoas em situação de sem-abrigo, instituições de apoio a pessoas vulneráveis, casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, estabelecimentos prisionais e centros educativos.
Condições e contexto
- O Governo deve garantir a dotação necessária para a continuidade em 2027.
- O texto não indica o montante.
«O Governo assegura, através da DireçãoGeral da Saúde, a continuidade, em 2027, da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Continuidade e alargamento da Distribuição Gratuita de Produtos de Higiene Menstrual