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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 788CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Continuidade e alargamento da Distribuição Gratuita de — Produtos de Higiene Menstrual) (Continuidade e alargamento da Distribuição Gratuita de Produtos de Higiene Menstrual)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure, através da Direção-Geral da Saúde, a continuidade em 2027 da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual e a alargue a centros de emergência para pessoas em situação de sem-abrigo, instituições de apoio a pessoas vulneráveis, casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, estabelecimentos prisionais e centros educativos.

Condições e contexto

  • O Governo deve garantir a dotação necessária para a continuidade em 2027.
  • O texto não indica o montante.
«O Governo assegura, através da DireçãoGeral da Saúde, a continuidade, em 2027, da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Continuidade e alargamento da Distribuição Gratuita de Produtos de Higiene Menstrual