Artigo 43.º-A (Bolsa de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma bolsa anual de horas de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, financiadas pelo Estado, para o estudante do ensino superior ou o trabalhador surdo em exercício de funções.
Condições e contexto
- As horas destinam-se a reunião, consultoria, atendimento em serviços ou outras necessidades de informação e comunicação.
- O texto não indica o número de horas nem o montante.
«o Governo cria uma bolsa anual com horas de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa para o estudante do ensino superior ou o trabalhador surdo em exercício de funções»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Bolsa de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa