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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 78CAguarda Voto em Comissão

Artigo 65.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:13

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 11.º do Código do IMI, acrescentando ao n.º 2 uma alínea c) sobre o património imobiliário público, mesmo cedido a entidades públicas, privadas ou IPSS, utilizado para espetáculos tauromáquicos, com ou sem fins comerciais. O texto disponível está truncado e não diz expressamente o efeito; segundo a nota justificativa, o objetivo é acabar com a isenção de IMI das praças de touros públicas.

Condições e contexto

  • Os restantes números e alíneas do artigo 11.º aparecem apenas como «[…]».
«c) O património imobiliário público, mesmo que cedido, a qualquer título, a entidades públicas, entidades privadas ou a Instituições Particulares de Solidariedade Social, que seja utilizado para a realização de espetáculos tauromáquicos com ou sem fins comerciais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º-A — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis