Proposta de alteração N.º 792CAguarda Voto em Comissão
Artigo 43.º-A (Alargamento do número de Centros de Apoio à Vida Independente)
BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:16
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo garanta o financiamento para duplicar o número de Centros de Apoio à Vida Independente e assegure a sua distribuição uniforme em todo o território nacional.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo garante o financiamento para duplicar o número de Centros de Apoio à Vida Independente e assegura uma distribuição uniforme em todo o território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Alargamento do número de Centros de Apoio à Vida Independente