Artigo 104.º-H (Instalação de pombais contracetivos para o controlo ético da população de pombos em meio urbano)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma dotação orçamental específica para apoiar a instalação, manutenção e gestão de pombais contracetivos em todo o território nacional, em articulação com os municípios, como forma não letal de controlar a população de pombos em meio urbano.
Condições e contexto
- A medida inclui a disponibilização de alimentação contracetiva.
- A medida inclui campanhas de educação e sensibilização pública.
- O texto não indica o montante da dotação.
«o Governo procede à criação de uma dotação orçamental específica destinada a apoiar a instalação, manutenção e gestão de pombais contracetivos em todo o território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-H — Instalação de pombais contracetivos para o controlo ético da população de pombos em meio urbano