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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 797CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie, regulamente e implemente junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP) um programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Condições e contexto

  • Prazo: até ao final do primeiro trimestre de 2027.
«um programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução