Artigo 43.º-A (Programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, regulamente e implemente junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP) um programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Condições e contexto
- Prazo: até ao final do primeiro trimestre de 2027.
«um programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Programa de financiamento dos estágios da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução