Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 798CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Integração dos trabalhadores do call center do Instituto da Segurança Social, I. P.)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo faça de imediato a internalização dos trabalhadores do call center da Segurança Social, passando o vínculo laboral a ser com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e não com empresas privadas.

Condições e contexto

  • O procedimento de regularização deve garantir a constituição de um novo vínculo laboral.
  • A carreira é reconstruída tendo em conta o tempo de serviço prestado.
«Procede, de imediato, à internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança Social»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Integração dos trabalhadores do call center do Instituto da Segurança Social, I. P.