Artigo 38.º-A (Integração dos trabalhadores do call center do Instituto da Segurança Social, I. P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo faça de imediato a internalização dos trabalhadores do call center da Segurança Social, passando o vínculo laboral a ser com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e não com empresas privadas.
Condições e contexto
- O procedimento de regularização deve garantir a constituição de um novo vínculo laboral.
- A carreira é reconstruída tendo em conta o tempo de serviço prestado.
«Procede, de imediato, à internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança Social»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Integração dos trabalhadores do call center do Instituto da Segurança Social, I. P.