Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a Lei n.º 2/2022 para criar o Programa Rede de Creches Públicas, com início em 2027, visando o acesso à creche gratuita. Até ao fim de 2027 o Governo inicia a requalificação de espaços existentes, designadamente património devoluto do Instituto da Segurança Social, e/ou a construção de novas creches para garantir acesso universal e gratuito até aos três anos, independentemente do escalão de rendimento.
Condições e contexto
- No primeiro trimestre de 2027, o Governo apresenta o número de vagas necessárias em creches públicas e educação pré-escolar, com base na Carta Social, e levanta os concursos ou bolsas de recrutamento necessários.
- A requalificação pode ser feita em parceria com autarquias interessadas na gestão.
- A oferta pública é acompanhada por uma equipa de monitorização sob tutela conjunta dos Ministérios da Educação e do Trabalho.
- Não indica montante.
«Em 2027 tem início o programa que visa alargar a gratuitidade das creches através de uma rede pública de creches»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro