Artigo 63.º-C (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Altera as verbas 2.32 e 4.2 da Lista I do Código do IVA. O texto reproduz apenas a redação da verba 2.32 (entradas em espetáculos, exposições, jardins zoológicos, botânicos e aquários, excluindo espetáculos pornográficos ou obscenos), sem se referir a espetáculos tauromáquicos; segundo a nota justificativa, a proposta visa repor a taxa normal de IVA nos espetáculos tauromáquicos.
Condições e contexto
- A verba 4.2 não aparece no texto apresentado.
- O benefício só se aplica a entradas que não beneficiem da isenção do n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA.
«2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-C — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado