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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 79CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-C (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:14

O que propõe, em linguagem simples

Altera as verbas 2.32 e 4.2 da Lista I do Código do IVA. O texto reproduz apenas a redação da verba 2.32 (entradas em espetáculos, exposições, jardins zoológicos, botânicos e aquários, excluindo espetáculos pornográficos ou obscenos), sem se referir a espetáculos tauromáquicos; segundo a nota justificativa, a proposta visa repor a taxa normal de IVA nos espetáculos tauromáquicos.

Condições e contexto

  • A verba 4.2 não aparece no texto apresentado.
  • O benefício só se aplica a entradas que não beneficiem da isenção do n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA.
«2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-C — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado