Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 802CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Reforço da verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:22

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência para garantir, no mínimo, a contratação de um técnico superior e de um técnico administrativo.

Condições e contexto

  • Não indica montante.
«o Governo reforça a verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência para garantir, no mínimo, a contratação de um técnico superior e de um técnico administrativo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Reforço da verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência