Artigo 43.º-A (Reforço da verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência para garantir, no mínimo, a contratação de um técnico superior e de um técnico administrativo.
Condições e contexto
- Não indica montante.
«o Governo reforça a verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência para garantir, no mínimo, a contratação de um técnico superior e de um técnico administrativo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Reforço da verba atribuída às Organizações de Pessoas com Deficiência