Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar os artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 para que, nos beneficiários com 20 ou mais anos civis com registo de remunerações, o valor mínimo de pensão (velhice, invalidez relativa e invalidez absoluta) corresponda ao limiar do risco de pobreza definido anualmente pelo INE.
Condições e contexto
- O limiar é o definido anualmente pelo Inquérito às Condições de Vida e Rendimento do INE.
- Os restantes números dos artigos aparecem como «[…]» no texto disponível.
- Não indica montante em euros.
«Para os beneficiários com 20 ou mais anos civis com registo de remunerações, o valor mínimo de pensão corresponde ao limiar do risco de pobreza»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio