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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 803CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:22

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar os artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 para que, nos beneficiários com 20 ou mais anos civis com registo de remunerações, o valor mínimo de pensão (velhice, invalidez relativa e invalidez absoluta) corresponda ao limiar do risco de pobreza definido anualmente pelo INE.

Condições e contexto

  • O limiar é o definido anualmente pelo Inquérito às Condições de Vida e Rendimento do INE.
  • Os restantes números dos artigos aparecem como «[…]» no texto disponível.
  • Não indica montante em euros.
«Para os beneficiários com 20 ou mais anos civis com registo de remunerações, o valor mínimo de pensão corresponde ao limiar do risco de pobreza»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio