Artigo 20.º-A (Regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo conclua em 2027, em negociação com os representantes dos trabalhadores, a regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária (Decreto-Lei n.º 138/2019) e disponibilize os meios financeiros necessários, em 17 matérias enumeradas (código deontológico, estatuto disciplinar, segurança e saúde no trabalho, avaliação de desempenho, entre outras).
Condições e contexto
- As matérias correspondem às alíneas a) a q), cada uma referindo um artigo do Estatuto.
- Não indica montante.
«procede à conclusão da regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, e disponibiliza os meios financeiros necessários»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária