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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 805CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo conclua em 2027, em negociação com os representantes dos trabalhadores, a regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária (Decreto-Lei n.º 138/2019) e disponibilize os meios financeiros necessários, em 17 matérias enumeradas (código deontológico, estatuto disciplinar, segurança e saúde no trabalho, avaliação de desempenho, entre outras).

Condições e contexto

  • As matérias correspondem às alíneas a) a q), cada uma referindo um artigo do Estatuto.
  • Não indica montante.
«procede à conclusão da regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, e disponibiliza os meios financeiros necessários»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária