Proposta de alteração N.º 806CAguarda Voto em Comissão
Artigo 46.º-E (Opção entre a CPAS e o regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:38
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que advogados, solicitadores e agentes de execução possam escolher descontar para a Segurança Social (regime dos trabalhadores independentes) em vez da sua caixa de previdência própria, a CPAS.
Condições e contexto
- O Governo teria 120 dias para regulamentar a transição, ouvindo a CPAS e as ordens, com avaliação atuarial independente.
- Protege pensões em pagamento e direitos já constituídos.
- Prazo de opção: 12 meses para quem já está inscrito; 30 dias para novos inscritos.
- As dívidas anteriores à CPAS não se extinguem.
«podem optar pelo enquadramento no regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes, em substituição da inscrição contributiva na CPAS»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-E — Opção entre a CPAS e o regime de Segurança Social dos trabalhadores