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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 806CAguarda Voto em Comissão

Artigo 46.º-E (Opção entre a CPAS e o regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que advogados, solicitadores e agentes de execução possam escolher descontar para a Segurança Social (regime dos trabalhadores independentes) em vez da sua caixa de previdência própria, a CPAS.

Condições e contexto

  • O Governo teria 120 dias para regulamentar a transição, ouvindo a CPAS e as ordens, com avaliação atuarial independente.
  • Protege pensões em pagamento e direitos já constituídos.
  • Prazo de opção: 12 meses para quem já está inscrito; 30 dias para novos inscritos.
  • As dívidas anteriores à CPAS não se extinguem.
«podem optar pelo enquadramento no regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes, em substituição da inscrição contributiva na CPAS»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-E — Opção entre a CPAS e o regime de Segurança Social dos trabalhadores