Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 70.º do Estatuto da Polícia Judiciária para que a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos trabalhadores das carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e de segurança dependa de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho, e revoga o n.º 3 do artigo.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o objetivo é que não se apliquem quotas às três carreiras especiais da PJ.
- Os n.ºs 2 e 4 aparecem apenas como «(…)» e «(..)» no texto disponível, pelo que o conteúdo do n.º 3 revogado não consta.
«depende da obtenção de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro