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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 807CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 70.º do Estatuto da Polícia Judiciária para que a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos trabalhadores das carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e de segurança dependa de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho, e revoga o n.º 3 do artigo.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é que não se apliquem quotas às três carreiras especiais da PJ.
  • Os n.ºs 2 e 4 aparecem apenas como «(…)» e «(..)» no texto disponível, pelo que o conteúdo do n.º 3 revogado não consta.
«depende da obtenção de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro