Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 70.º do Estatuto da Polícia Judiciária: a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório das carreiras de especialista de polícia científica e de segurança dependeria de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho, atribuídos por menção (6, 4, 3 e 2 pontos), com limites percentuais de trabalhadores para as três menções mais altas.
Condições e contexto
- Pontos: 6 por «Excelente» (máximo 10% dos trabalhadores), 4 por «Relevante» (máximo 60%), 3 por «Adequado» (máximo 30%), 2 por «Inadequado».
- O desempate considera o relatório de autoavaliação e depois a qualidade do trabalho.
- A alteração reporta-se a 1 de janeiro do ano em que ocorrer, salvo ingresso, promoção ou transição de carreira.
- O título do documento refere peritos forenses, mas o articulado menciona as carreiras de especialista de polícia científica e de segurança.
«A alteração obrigatória do posicionamento do trabalhador das carreiras de especialista de polícia científica e de segurança, depende da obtenção de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro