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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 808CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 15:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 70.º do Estatuto da Polícia Judiciária: a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório das carreiras de especialista de polícia científica e de segurança dependeria de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho, atribuídos por menção (6, 4, 3 e 2 pontos), com limites percentuais de trabalhadores para as três menções mais altas.

Condições e contexto

  • Pontos: 6 por «Excelente» (máximo 10% dos trabalhadores), 4 por «Relevante» (máximo 60%), 3 por «Adequado» (máximo 30%), 2 por «Inadequado».
  • O desempate considera o relatório de autoavaliação e depois a qualidade do trabalho.
  • A alteração reporta-se a 1 de janeiro do ano em que ocorrer, salvo ingresso, promoção ou transição de carreira.
  • O título do documento refere peritos forenses, mas o articulado menciona as carreiras de especialista de polícia científica e de segurança.
«A alteração obrigatória do posicionamento do trabalhador das carreiras de especialista de polícia científica e de segurança, depende da obtenção de, pelo menos, 12 pontos nas avaliações de desempenho»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro