Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar os artigos 63.º e 73.º do Estatuto da Polícia Judiciária (Decreto-Lei n.º 138/2019) para que o trabalhador das carreiras especiais que preste serviço nas regiões autónomas tenha direito a um subsídio de insularidade de 350 euros por mês, atualizado anualmente conforme a inflação.
Condições e contexto
- Pelo artigo 63.º, a colocação por movimento, transferência ou permuta não dá lugar a subsídio de instalação ou de fixação.
- Os n.ºs 1 a 5 do artigo 73.º aparecem apenas como «(…)» no texto disponível.
«tem ainda direito a um subsídio de insularidade, no valor mensal de € 350, atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro