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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 80CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Abertura de concursos em Medicina Geral e Familiar)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:17

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo assegure que as unidades locais de saúde podem abrir as vagas de Medicina Geral e Familiar necessárias para atribuir médico de família a todas as pessoas, com prioridade às regiões de maior carência. As vagas não ocupadas no concurso podem ser preenchidas pela própria unidade até 31 de dezembro de 2027.

Condições e contexto

  • O preenchimento posterior dispensa nova autorização para contratação, desde que os encargos estejam cabimentados no orçamento da unidade e se mantenham as condições do aviso original.
  • As contratações são precedidas de publicitação nas páginas da unidade e da ACSS e comunicadas aos membros do Governo das finanças e da saúde.
«Em 2027, o Governo assegura que as unidades locais de saúde têm condições para a abertura das vagas de Medicina Geral e Familiar necessárias à atribuição de médico de família a todas as pessoas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Abertura de concursos em Medicina Geral e Familiar