Artigo 22.º-A (Abertura de concursos em Medicina Geral e Familiar)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo assegure que as unidades locais de saúde podem abrir as vagas de Medicina Geral e Familiar necessárias para atribuir médico de família a todas as pessoas, com prioridade às regiões de maior carência. As vagas não ocupadas no concurso podem ser preenchidas pela própria unidade até 31 de dezembro de 2027.
Condições e contexto
- O preenchimento posterior dispensa nova autorização para contratação, desde que os encargos estejam cabimentados no orçamento da unidade e se mantenham as condições do aviso original.
- As contratações são precedidas de publicitação nas páginas da unidade e da ACSS e comunicadas aos membros do Governo das finanças e da saúde.
«Em 2027, o Governo assegura que as unidades locais de saúde têm condições para a abertura das vagas de Medicina Geral e Familiar necessárias à atribuição de médico de família a todas as pessoas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Abertura de concursos em Medicina Geral e Familiar