Verba 66-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe uma transferência de 1 000 000 € de verbas do orçamento do Instituto Português do Desporto e da Juventude para o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil.
Condições e contexto
- Verba 66-A do mapa de alterações e transferências orçamentais (artigo 7.º).
- Segundo a nota justificativa, serve para apoio jurídico e institucional às associações de estudantes e apoio à sua legalização e inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis.
«Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto Português do Desporto e da Juventude, no montante de € 1 000 000, destinado ao Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante