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Proposta de alteração N.º 817CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Contratação de mediadores culturais e linguísticos na Escola Pública)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os mediadores culturais e linguísticos sejam integrados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas através de procedimentos concursais, tendo em conta o início de funções na abertura do ano letivo.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a contratação deveria ser permanente, sem renovação anual por novos procedimentos.
  • Não indica montante nem número de mediadores.
«Os mediadores culturais e linguísticos são integrados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, através de procedimentos concursais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Contratação de mediadores culturais e linguísticos na Escola Pública