Artigo 28.º-A (Vinculação dos trabalhadores e mediadores na AIMA)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que todos os trabalhadores e mediadores dos extintos Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com contrato de trabalho ou ao abrigo de protocolos com associações, transitem para o mapa de pessoal da AIMA, com igualdade de tratamento e manutenção dos direitos adquiridos.
Condições e contexto
- Abrange quem tenha contrato de trabalho e quem tenha atuado ao abrigo de protocolos com associações.
- Não indica montante.
«transitam para o mapa de pessoal afeto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, com salvaguarda de tratamento igual e manutenção dos direitos adquiridos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Vinculação dos trabalhadores e mediadores na AIMA