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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 818CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Vinculação dos trabalhadores e mediadores na AIMA)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que todos os trabalhadores e mediadores dos extintos Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com contrato de trabalho ou ao abrigo de protocolos com associações, transitem para o mapa de pessoal da AIMA, com igualdade de tratamento e manutenção dos direitos adquiridos.

Condições e contexto

  • Abrange quem tenha contrato de trabalho e quem tenha atuado ao abrigo de protocolos com associações.
  • Não indica montante.
«transitam para o mapa de pessoal afeto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, com salvaguarda de tratamento igual e manutenção dos direitos adquiridos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Vinculação dos trabalhadores e mediadores na AIMA