Artigo 134.º-A (Suspensão do aumento das taxas de requerimentos de autorização de residência e vistos de trabalho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, se mantenham em vigor os valores de 2026 das taxas previstas na legislação sobre autorizações de residência, vistos de trabalho qualificado e respetivas renovações e prorrogações.
Condições e contexto
- Não indica os valores das taxas.
- A nota justificativa fala em não haver aumento «em 2026», enquanto o articulado se refere a 2027.
«Em 2027, mantém-se em vigor os valores de 2026 relativamente às taxas previstas na legislação em vigor em matéria de autorizações de residência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Suspensão do aumento das taxas de requerimentos de autorização de residência e vistos de trabalho